O Grupo Nichele esclarece que adota uma política salarial igualitária para homens e mulheres que desempenham funções idênticas, em conformidade com o art. 461 da CLT. Além disso, é importante destacar que, dos 23 CNPJ ativos do Grupo Nichele, apenas 2 possuem a obrigação legal de transmitir essas informações, por
terem mais de 100 empregados.
Dito isso, em conformidade com a Lei 14.611, conhecida como “Lei da Igualdade Salarial”, sancionada em julho de 2023, estamos divulgando os relatórios fornecidos pelo site Emprega Brasil, conforme exigido pela legislação, em nossos canais oficiais e intranet.
É importante ressaltar que os dados estatísticos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) neste relatório não refletem a situação atual da
empresa em relação à equiparação salarial entre homens e mulheres, uma vez que se baseiam em diferenças por grandes grupos de ocupações, e não em funções
específicas, cargos, tempo de serviço ou condições de trabalho.
Os referidos relatórios são embasados nos dados coletados pelo governo federal, por meio do portal e-social, e cabe destacar que tais informações encontram-se devidamente protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 13 709/2018.